DICAS PARA A 2º FASE DO EXAME DA ORDEM
com Elisson Costa



DICA 9  Para definição da competência, levar em consideração:
– STF: art. 102 da CF
– STJ: art. 105, I, da CF
– Tribunais Regionais Federais: art. 108, I, da CF
– Justiça Federal: art. 109 da CF
– Justiça Estadual: residual. Ações dirigidas contra a Fazenda são propostas na Vara da Fazenda Pública em caso de na localidade existir vara especializada; do contrário, são propostas na Vara Cível.

ENTIDADE
COMPETÊNCIA
União
Justiça Federal
Estado
Justiça Estadual
Município
Justiça Estadual
Autarquia Federal
Justiça Federal
Empresa Pública Federal
Justiça Federal
Sociedade de Economia Mista Federal
Justiça Estadual
Autarquia Estadual/Municipal
Justiça Estadual
Empresa Pública Estadual/Municipal
Justiça Estadual
Sociedade de Economia Mista Estadual/Municipal
Justiça Estadual

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Confira AQUI todas as dicas do Professor Elisson Costa para a prova da 2º Fase do Exame da Ordem

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Elisson Costa