Elisson Pereira da Costa. Tecnologia do Blogger.
DICAS PARA A 2º FASE DO EXAME DA ORDEM
com Elisson Costa
DICA 9 Para definição da competência,
levar em consideração:
–
STF: art. 102 da CF
–
STJ: art. 105, I, da CF
– Tribunais Regionais Federais:
art. 108, I, da CF
– Justiça Federal: art. 109 da CF
– Justiça Estadual: residual.
Ações dirigidas contra a Fazenda são propostas na Vara da Fazenda Pública em
caso de na localidade existir vara especializada; do contrário, são propostas
na Vara Cível.
ENTIDADE
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COMPETÊNCIA
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União
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Justiça
Federal
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Estado
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Justiça
Estadual
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Município
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Justiça
Estadual
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Autarquia Federal
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Justiça
Federal
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Empresa Pública Federal
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Justiça
Federal
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Sociedade de Economia Mista
Federal
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Justiça
Estadual
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Autarquia
Estadual/Municipal
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Justiça
Estadual
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Empresa Pública
Estadual/Municipal
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Justiça
Estadual
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Sociedade de Economia
Mista Estadual/Municipal
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Justiça
Estadual
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Confira AQUI todas as dicas do Professor Elisson Costa para a prova da 2º Fase do Exame da Ordem