2º FASE OAB - DICAS


Vamos começar agora a 2º Fase OAB.
Indico o Livro Direito Administrativo - 2ª Fase - 2ª Ed. 2013 


Este novo volume da Coleção OAB Nacional se destina àqueles que farão a prova da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. 
Como se sabe, 6,0 é a nota mínima exigida para obter a carteira, e o candidato deve redigir uma peça prático-processual e responder a questões dissertativas. Com a proposta de oferecer uma fonte segura de consulta e estudo ao estudante, este volume foi estrategicamente idealizado para esse fim. 

Confira AQUI 






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DICAS PARA A 2º FASE DO EXAME DA ORDEM


DICA 1 -  Nunca abrevie as palavras, nem mesmo no cabeçalho. Você pode ser descontado no Exame de Ordem se o fizer! 
É importante que você se lembre de que em Exame de Ordem ocorre uma simulação de processo judicial, no qual a sua função será elaborar a peça jurídica adequada. Para ser assim considerada, o destinatário (examinador) observará o seguinte: 
— apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe); 
— fundamentação e consistência; 
— domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição). 



DICA 2 -  Não invente dados de qualificação que não constam no propósito, pois sua prova será anulada! No Exame de Ordem é fundamental ter especial cuidado com a estética de seu texto, na medida em que este será o seu único “cartão de visitas” para o examinador, que não sabe quem é você (as provas não são identificadas, nem vêm com foto do candidato). 
Pois, então, trate de caprichar na caligrafia e torne a leitura de seu texto agradável, atentando à paragrafação e disposição geral do texto. Geralmente, orientamos o candidato a encontrar o meio da folha de prova para a partir daí iniciar seus parágrafos, sempre pulando uma linha entre eles (exceto o espaço entre o endereçamento e a qualificação das partes, que deve ter cerca de 10 linhas, para caber eventual despacho do juiz). 



DICA 3 -  Nas peças jurídicas devemos utilizar o discurso indireto, que cria o efeito de objetividade e distanciamento dos sujeitos do mundo real envolvidos na demanda. Para tanto, é necessário adaptar corretamente as categorias de pessoa, tempo e lugar: 
Pessoa: deve estar sempre na terceira pessoa do singular; por essa razão, substituímos o nome das pessoas por nomes jurídicos, tais como “autor”, “réu”, “reclamante”, “reclamada” etc. 
Tempo: o sistema de referência é o presente; por isso os fatos a serem descritos devem estar no passado; a fundamentação jurídica, o pedido e o preâmbulo devem estar no presente, de acordo com as regras de conjugação verbal; eventualmente, nos requerimentos, pode ser usado o tempo futuro. 
Lugar: o sistema de referência é o “lá”, ou seja, o local onde os fatos se passaram, que certamente não é o mesmo de onde se enuncia a peça jurídica. 


DICA 4 - Treine escrever respostas à mão para as questões de exames anteriores, pois não é possível escrever bem sem treinar bastante. 
Não se esqueça de observar a duração da prova para equacionar adequadamente o tempo. 
O rascunho deve ser utilizado apenas para apontamentos, para organização das ideias. 
Se sentir dificuldade na elaboração de períodos, é preferível que os refaça em vez de “remendá-los”
Da mesma forma, se houver dúvidas a respeito da ortografia de palavras, escolha um sinônimo, ou reconstrua o período para não ter de usá-la. 
Evite utilizar as expressões “é quando” e “é onde”. 
Em hipótese alguma identifique sua prova. 
Manuseie constantemente a legislação, a fim de facilitar a consulta no dia da prova.




DICA 5 - Na elaboração de um parecer, recurso administrativo ou peça judicial sugerimos o seguinte roteiro: 
1) Buscar os dispositivos constitucionais aplicáveis ao assunto, bem como os princípios aplicáveis ao caso. Não esqueçer de analisar os arts. 37 a 41 da Constituição Federal. 
2) Após a abordagem constitucional, analisar o tema sob a ótica da legislação ordinária. 
3) Feita a análise dos aspectos legislativos, abordar a doutrina e a jurisprudência acerca do assunto. P. ex., se o examinador questionar sobre licitação, primeiro fazer a abordagem constitucional, analisando os arts. 22 e 37 da CF, depois a verificação dos dispositivos da Lei n. 8.666/93.



DICA 6 -  Quando a hipótese concreta exigir atuação em favor da Administração, analisar sob a ótica da obediência por parte do Poder Público aos princípios da Administração Pública. Se for exigida atuação em face do Poder Público, atentar para a possível ofensa aos princípios cometida pela Administração Pública.



DICA 7 - As peças mais comuns em matéria administrativa são: parecer jurídico, mandado de segurança, ação de indenização movida contra o Poder Público, ação anulatória de ato/processo administrativo, ação de desapropriação, ação civil pública, ação popular, ação de improbidade, habeas data, reclamação constitucional e recursos administrativos. Porém, isso não exclui todo o sistema recursal brasileiro (apelação, agravo, recurso extraordinário, especial, ordinário etc.), bem como eventuais ações ordinárias, p. ex., uma ação ordinária para declaração de inexistência de relação jurídica.


DICA 8 -  Diante de um caso concreto, observar o seguinte procedimento:

– identificar a peça adequada ao caso
– competência
– partes
– causa de pedir (fatos)
– pedido (fundamento jurídico)


DICA 9 . Para definição da competência, levar em consideração:
– STF: art. 102 da CF
– STJ: art. 105, I, da CF
– Tribunais Regionais Federais: art. 108, I, da CF
– Justiça Federal: art. 109 da CF
– Justiça Estadual: residual. Ações dirigidas contra a Fazenda são propostas na Vara da Fazenda Pública em caso de na localidade existir vara especializada; do contrário, são propostas na Vara Cível.

ENTIDADE
COMPETÊNCIA
União
Justiça Federal
Estado
Justiça Estadual
Município
Justiça Estadual
Autarquia Federal
Justiça Federal
Empresa Pública Federal
Justiça Federal
Sociedade de Economia Mista Federal
Justiça Estadual
Autarquia Estadual/Municipal
Justiça Estadual
Empresa Pública Estadual/Municipal
Justiça Estadual
Sociedade de Economia Mista Estadual/Municipal
Justiça Estadual

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Elisson Costa