Elisson Pereira da Costa. Tecnologia do Blogger.
2º FASE OAB - DICAS
Vamos começar agora a 2º Fase OAB.
Indico o Livro Direito Administrativo - 2ª Fase - 2ª Ed. 2013
Este novo volume da Coleção OAB Nacional se destina àqueles que farão a prova da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Como se sabe, 6,0 é a nota mínima exigida para obter a carteira, e o candidato deve redigir uma peça prático-processual e responder a questões dissertativas. Com a proposta de oferecer uma fonte segura de consulta e estudo ao estudante, este volume foi estrategicamente idealizado para esse fim.
Confira AQUI
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DICAS PARA A 2º FASE DO EXAME DA ORDEM
DICA 1 - Nunca abrevie as palavras, nem mesmo no cabeçalho. Você pode ser descontado no Exame de Ordem se o fizer!
É importante que você se lembre de que em Exame de Ordem ocorre uma simulação de processo judicial, no qual a sua função será elaborar a peça jurídica adequada. Para ser assim considerada, o destinatário (examinador) observará o seguinte:
— apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe);
— fundamentação e consistência;
— domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição).
DICA 2 - Não invente dados de qualificação que não constam no propósito, pois sua prova será anulada! No Exame de Ordem é fundamental ter especial cuidado com a estética de seu texto, na medida em que este será o seu único “cartão de visitas” para o examinador, que não sabe quem é você (as provas não são identificadas, nem vêm com foto do candidato).
Pois, então, trate de caprichar na caligrafia e torne a leitura de seu texto agradável, atentando à paragrafação e disposição geral do texto. Geralmente, orientamos o candidato a encontrar o meio da folha de prova para a partir daí iniciar seus parágrafos, sempre pulando uma linha entre eles (exceto o espaço entre o endereçamento e a qualificação das partes, que deve ter cerca de 10 linhas, para caber eventual despacho do juiz).
DICA 3 - Nas peças jurídicas devemos utilizar o discurso indireto, que cria o efeito de objetividade e distanciamento dos sujeitos do mundo real envolvidos na demanda. Para tanto, é necessário adaptar corretamente as categorias de pessoa, tempo e lugar:
Pessoa: deve estar sempre na terceira pessoa do singular; por essa razão, substituímos o nome das pessoas por nomes jurídicos, tais como “autor”, “réu”, “reclamante”, “reclamada” etc.
Tempo: o sistema de referência é o presente; por isso os fatos a serem descritos devem estar no passado; a fundamentação jurídica, o pedido e o preâmbulo devem estar no presente, de acordo com as regras de conjugação verbal; eventualmente, nos requerimentos, pode ser usado o tempo futuro.
Lugar: o sistema de referência é o “lá”, ou seja, o local onde os fatos se passaram, que certamente não é o mesmo de onde se enuncia a peça jurídica.
DICA 4 - Treine escrever respostas à mão para as questões de exames anteriores, pois não é possível escrever bem sem treinar bastante.
Não se esqueça de observar a duração da prova para equacionar adequadamente o tempo.
O rascunho deve ser utilizado apenas para apontamentos, para organização das ideias.
Se sentir dificuldade na elaboração de períodos, é preferível que os refaça em vez de “remendá-los”
Da mesma forma, se houver dúvidas a respeito da ortografia de palavras, escolha um sinônimo, ou reconstrua o período para não ter de usá-la.
Evite utilizar as expressões “é quando” e “é onde”.
Em hipótese alguma identifique sua prova.
Manuseie constantemente a legislação, a fim de facilitar a consulta no dia da prova.
DICA 5 - Na elaboração de um parecer, recurso administrativo ou peça judicial sugerimos o seguinte roteiro:
1) Buscar os dispositivos constitucionais aplicáveis ao assunto, bem como os princípios aplicáveis ao caso. Não esqueçer de analisar os arts. 37 a 41 da Constituição Federal.
2) Após a abordagem constitucional, analisar o tema sob a ótica da legislação ordinária.
3) Feita a análise dos aspectos legislativos, abordar a doutrina e a jurisprudência acerca do assunto. P. ex., se o examinador questionar sobre licitação, primeiro fazer a abordagem constitucional, analisando os arts. 22 e 37 da CF, depois a verificação dos dispositivos da Lei n. 8.666/93.
DICA 6 - Quando a
hipótese concreta exigir atuação em favor da Administração, analisar sob a
ótica da obediência por parte do Poder Público aos princípios da Administração
Pública. Se for exigida atuação em face do Poder Público, atentar para a
possível ofensa aos princípios cometida pela Administração Pública.
DICA 7 - As peças mais comuns em matéria administrativa são: parecer jurídico, mandado de segurança, ação de indenização movida contra o Poder Público, ação anulatória de ato/processo administrativo, ação de desapropriação, ação civil pública, ação popular, ação de improbidade, habeas data, reclamação constitucional e recursos administrativos. Porém, isso não exclui todo o sistema recursal brasileiro (apelação, agravo, recurso extraordinário, especial, ordinário etc.), bem como eventuais ações ordinárias, p. ex., uma ação ordinária para declaração de inexistência de relação jurídica.
DICA 8 - Diante de um caso concreto, observar o seguinte procedimento:
DICA 8 - Diante de um caso concreto, observar o seguinte procedimento:
– identificar a peça adequada ao caso
– competência
– partes
– causa de pedir (fatos)
– pedido (fundamento jurídico)
DICA 9 . Para definição da competência,
levar em consideração:
–
STF: art. 102 da CF
–
STJ: art. 105, I, da CF
– Tribunais Regionais Federais:
art. 108, I, da CF
– Justiça Federal: art. 109 da CF
– Justiça Estadual: residual.
Ações dirigidas contra a Fazenda são propostas na Vara da Fazenda Pública em
caso de na localidade existir vara especializada; do contrário, são propostas
na Vara Cível.
ENTIDADE
|
COMPETÊNCIA
|
União
|
Justiça
Federal
|
Estado
|
Justiça
Estadual
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Município
|
Justiça
Estadual
|
Autarquia Federal
|
Justiça
Federal
|
Empresa Pública Federal
|
Justiça
Federal
|
Sociedade de Economia Mista
Federal
|
Justiça
Estadual
|
Autarquia
Estadual/Municipal
|
Justiça
Estadual
|
Empresa Pública
Estadual/Municipal
|
Justiça
Estadual
|
Sociedade de Economia
Mista Estadual/Municipal
|
Justiça
Estadual
|
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