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TOP 20 OAB
Todos os dias DICAS para a prova da OAB de domingo .
TOP 20 de Adm com Elisson Pereira da Costa
12/12/12 - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. O princípio da impessoalidade ou finalidade pública estabelece que o administrador público, não pode beneficiar e nem prejudicar pessoas determinadas. É este princípio que veda a promoção pessoal do administrador público, impondo que a publicidade dos atos, programas, obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens.
2. Pela autotutela a Administração Pública exerce o controle sobre os seus próprios atos com a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inconvenientes e inoportunos (Súmula 473 do STF).
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13/12/12 - DIVERSOS TEMAS
1. A qualificação como Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIPs)
de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos
sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na lei é ato vinculado.
2. A desconcentração administrativa ocorre
quando um ente político cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria
estrutura para organizar a gestão administrativa.
2. A possibilidade que a Administração Pública tem
de com os próprios meios, executar as
suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário denomina-se
autoexecutoriedade.
3. A acumulação
de cargos é vedada exceto quando
houver compatibilidade de horários para os seguintes casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com
outro técnico ou científico e por
fim, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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13/12/12 - DIVERSOS TEMAS
TEMA: BENS PÚBLICOS
1. De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os
bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público
interno, União, Estados e Municípios (art. 98 CC).
TEMA: ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
TEMA: ATO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO
1. Em âmbito federal, o direito de a Administração Pública anular os atos administrativos eivados
de vícios de ilegalidade, dos quais decorram efeitos favoráveis para os
destinatários de boa-fé decai em 05 anos, contados da data em que
praticado o ato (art. 54, lei 9784/99).
2. Os atributos do ato
administrativo são: presunção de legitimidade,
imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
A presunção de legitimidade implica dizer que o ato é legal até prova em contrário. Imperatividade
é a imposição do ato pela Administração Pública. Autoexecutoriedade é agir sem
precisar do Judiciário e tipicidade é a correspondência do ato expedido com o
tipo administrativo previsto em lei.
TEMA: PODERES ADMINISTRATIVOS
1. O poder de polícia tem como finalidade restringir e condicionar bens e
atividades individuais em benefício do bem comum ou da Administração Pública. É
indelegável e possui três atributos:
discricionariedade, autoexecutoriedade e
coercibilidade.
TEMA: AGENTES PÚBLICOS
1. É inconstitucional toda
modalidade de provimento de cargo público que propicie ao servidor investir-se,
sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu
provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente foi
investido.
2. Os candidatos aprovados
em concurso público de provas ou de
provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital
possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do
concurso (RE 598099-MT).
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14/12/12
13. A ação de improbidade segue o rito ordinário,
sendo vedada a transação, o acordo e a composição de danos com os agentes que
cometeram a improbidade administrativa.
14. A desapropriação para reforma agrária é de competência da União. Incide sobre propriedades que não atendem a função social.
Indenização é em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos. Já a desapropriação para política urbana é de competência dos municípios e incide sobre móveis que não atendem ao Plano Diretor.
(art.182 CF). A indenização é em títulos de
Dívida Pública, de emissão aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate
de até 10 anos.
17.
A regra geral para a contratação de qualquer serviço é a
instauração do procedimento licitatório. No entanto, existe a possibilidade
legal prevista para a chamada contratação direta que comporta duas modalidades:
a dispensa e a inexigibilidade de licitação. A dispensa, prevista no artigo 24 da lei 8666/93 contempla hipóteses taxativas em que a licitação seria
possível juridicamente, porém o legislador permite a não realização do
procedimento. Já a inexigibilidade,
estabelecida no artigo 25 da Lei 8666/93 prevê hipóteses exemplificativas em que a competição é inviável por questões
fáticas ou jurídicas, tais como contratação de artistas, produtos de fornecedor
exclusivo e serviços de natureza singular.
18. A Parceria
Público Privada é um contrato de
concessão que se dá por meio de uma licitação na modalidade concorrência e os ganhos econômicos do parceiro privado serão compartilhados com o parceiro público.
14/12/12
TEMA: IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
TEMA: INTERVENÇÃO DO ESTADO NA
PROPRIEDADE PRIVADA
15. Nas hipóteses de desapropriação, em regra geral, os requisitos
constitucionais a serem observados pela Administração Pública são os seguintes:
comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social;
pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público,
e que seja justa e em dinheiro; observância de procedimento administrativo, com
respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário
TEMA: LICITAÇÃO E CONTRATOS
16. Uma das características dos contratos administrativos é a
instabilidade quanto ao seu objeto que decorre do poder conferido à
Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do
contrato, no curso de sua execução, na forma do art.58, I da lei 8666/93 a fim
de adequar o objeto do contrato às finalidades de interesse público,
respeitados os direitos do contratado.
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